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STF: é inconstitucional exigência de autorização para membros do MP-PE se ausentarem do estado

Inserido em 17 de dezembro de 2021
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Por unanimidade, os ministros do STF decidiram que é inconstitucional a norma de Pernambuco que impõe o dever ao membro do MP estadual de pedir autorização prévia ao procurador-geral de Justiça toda vez que for se ausentar do estado fora dos períodos de férias e de licença.

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Na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, foi julgada a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6272, ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) contra regras da Lei Complementar 12/1994, com redação dada pela LC 57/2004.

No entendimento de Rosa Weber, a medida viola a liberdade de locomoção, prevista no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Segundo ela, a Carta Magna (artigo 129, parágrafo 2º) exige a residência dos integrantes do MP na comarca de lotação, mas não prevê autorização do procurador-geral de Justiça para que os seus membros possam se ausentar do estado.

A ministra avaliou ainda que a exigência também não é proporcional para garantir a melhor prestação das funções do MP à sociedade, tendo em vista, sobretudo, a desnecessidade e a inadequação entre o meio e o fim.