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Fevereiro é o mês para organizar documentos do IR 2023

Inserido em 2 de fevereiro de 2023
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023 ainda não foi definido pela Receita Federal, mas o mais provável é que siga o mesmo dos anos anteriores à pandemia, do primeiro dia útil de março (1º) ao último dia útil de abril (28). Organizar a documentação necessária em fevereiro é uma boa dica para não esquecer nenhum comprovante que pode reduzir o valor a pagar ou ajudar na restituição.

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As empresas e instituições, inclusive o governo do estado, têm até 28 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos. A Receita Federal deve liberar o programa do Imposto de Renda 2023 no fim de fevereiro, mas, como não houve mudança na tabela nem na legislação do IR, desde já é bom lembrar que está obrigado a declarar quem:

– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

– recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, inclusive doações e heranças;

– teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

– realizou operações na bolsa de valores;

– tinha bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

– teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

A cópia do arquivo do IR 2022 salva no computador ou uma versão impressa vai agilizar o preenchimento da relação de bens. Os documentos necessários para fazer a declaração de 2023 devem ser os mesmos e precisam ser guardados por no mínimo cinco anos, prazo que a Receita tem para solicitar aos contribuintes a comprovação das informações.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

Informes de rendimentos

Governos, empresas, bancos e corretoras de investimentos têm até 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos de 2022 pelos Correios ou por e-mail ou disponibilizá-lo pela internet ou por aplicativo.

O informe de rendimentos do empregador mostra os rendimentos tributáveis, contribuições previdenciárias e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário), o valor do IR retido na fonte, os rendimentos isentos, eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.

O informe de rendimentos de bancos e corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2022, como valores depositados na conta, investimentos e seus rendimentos. 

Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis deve providenciar os comprovantes. As imobiliárias podem fornecer, mas se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, a comprovação é feita com os recibos dos depósitos bancários.

Recibos de saúde

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente, mas os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas devem discriminar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do nome completo e CPF do contribuinte.

Recibos de educação

As despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico também são aceitas. Os boletos ou recibos de pagamento devem ter o nome da escola e o CNPJ, e o nome do aluno.

Comprovantes de compra e venda de bens

Quem vendeu ou comprou carro, imóvel ou qualquer outro bem deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. As principais informações dos comprovantes são nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado. Em caso de financiamento, é preciso informar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. 

CPF dos dependentes

Quem tem dependentes na declaração precisa informar o CPF de todos, inclusive das crianças. Se algum dependente ainda não tem CPF, é preciso solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.