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STF acolhe pedido da Conamp e autoriza concurso em estados em recuperação fiscal

Inserido em 6 de julho de 2023
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade de votos, na sexta-feira (30), que estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como o Rio de Janeiro, podem realizar concursos para preencher cargos vagos na administração pública. A ação foi proposta pela Conamp e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que questionaram dispositivos da lei que instituiu o RRF.

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O RRF foi criado em 2017 para o ajuste das contas públicas de estados com desequilíbrio financeiro grave. Oferece alívio no pagamento da dívida com a União e outros credores, mas em contrapartida obriga os estados a medidas de ajuste fiscal.

Os ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. A decisão também autorizou a exclusão do teto de gastos de estados e municípios dos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

Barroso, em seu voto, afirmou que a necessidade de autorização de órgãos federais para a reposição de cargos vazios fere a autonomia de estados e municípios. “Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis”, escreveu.

Dessa maneira, os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás estão autorizados a dar prosseguimento aos concursos para preencher cargos vagos na administração pública. Os três estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal anteriormente estavam proibidos de formular concursos, como uma das medidas de controle das contas locais.