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Amperj pede veto a PL sobre reconhecimento fotográfico ou pessoal no Rio

Inserido em 29 de setembro de 2023
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A Amperj encaminhou ao governador do Estado do Rio, Cláudio Castro, nota técnica e solicitação para que seja vetado o Projeto de Lei 5272/2021, aprovado em 21 de setembro pela Alerj, por inconstitucionalidades formais e materiais. O PL proíbe o reconhecimento fotográfico ou pessoal como único procedimento da Polícia Civil para pedir a prisão de investigado ou para fins de indiciamento.

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A Associação sustenta que a Constituição é clara ao atribuir à União a competência privativa para legislar sobre Direito Processual Penal (art. 22, I), e o Projeto de Lei trata matérias de processo penal, vale dizer, da prova do reconhecimento fotográfico (art. 227 do CPP) e da prisão preventiva (art. 312 do CPP).

O art. 4º do PL 5272/2021 estabelece, ainda, sanções administrativas e pecuniárias ao “agente policial”, servidor público do Poder Executivo, o que é matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo ( art. 61 da CF/88, art. 112, § 1º, alíneas “a” e ”b” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).

Outra questão contestada pela AMPERJ é que o PL veda o pedido de prisão feito “apenas com reconhecimento por fotos como suporte”, mesmo se obedecidas as formalidades do art. 226 do CPP. Isso significa que a norma estadual pretende excluir a credibilidade de um elemento de informação e de uma prova, ainda que produzida em consonância com os ditames legais sem qualquer nulidade presente.

Leia a nota técnica da Amperj.