O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a resolução que garante a equiparação constitucional dos direitos e deveres das carreiras do Ministério Público e da Magistratura.
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Divulgada nesta terça-feira (17), a aprovação se baseou no artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição, que assegura o mesmo grau de atratividade para as carreiras.
“A Constituição Federal determinou uma equiparação entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Parece claro, à luz do texto constitucional, que uma não pode ter, em relação à outra, situação de inferioridade ou superioridade”, argumentou, em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, relator da resolução.