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Primeiro dia do Congresso da Conamp contou com apresentações de 11 membros do MPRJ

Inserido em 8 de novembro de 2023
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O 25° Congresso Nacional do Ministério Público, organizado pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), começou nesta quarta-feira (8), em Salvador. O primeiro dia do evento contou com a participação de 11 associados da Amperj, que apresentaram teses ao longo da manhã e da tarde. 

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Quatorze membros do MPRJ apresentam trabalhos no 25º Congresso Nacional da Conamp

Diversas autoridades estiveram presentes na abertura do encontro. Dentre elas, o presidente da Conamp, Manoel Murrieta; a procuradora-geral de Justiça da Bahia, Norma Cavalcanti; a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O presidente da Amperj, Claudio Henrique Viana, participou juntamente a diversos outros presidentes de associações estaduais deste primeiro dia de Congresso.

Na parte da tarde, aconteceu também uma reunião da Comissão de Mulheres da Conamp. No encontro, foi entregue ao presidente Manoel Murrieta uma carta formal do grupo. O documento foi elaborado no Congresso Conamp Mulher. A promotora de Justiça Roberta Rosa esteve presente enquanto 2ª secretária executiva do grupo.

O Congresso Nacional do Ministério Público vai reunir cerca de 3.000 pessoas, entre membros do Ministério Público, autoridades e convidados, até sexta-feira (10). O primeiro dia de evento no Centro de Convenções Salvador contou com a apresentação de 75 teses abordando os mais variados assuntos ligados à temática “Ministério Público e Resolutividade na Era das Tecnologias 5.0”. 

Confira abaixo os temas e os resumo das apresentações dos 11 integrantes do MPRJ:  

Vinicius Lameira Bernardo – Adaptação Climática: Fundamentos e Possibilidades de Atuação do Ministério Público Brasileiro.

O Promotor de Justiça Vinicius Lameira defendeu a tese de que as mudanças climáticas apresentam-se como um dos principais desafios da sociedade global contemporânea, expondo a risco direitos fundamentais garantidos em nossa constituição e em tratados internacionais subscritos pelo Estado brasileiro, demandando atuação emergencial e eficaz dos poderes executivo e legislativo. Ocorrendo omissão dos poderes legislativo e executivo em equacionar as causas e efeitos das mudanças climáticas, o promotor sustenta que compete ao Ministério Público Brasileiro fazer uso de todo e qualquer instrumento legislativo, jurisprudencial e tecnológico destinado a fomentar e monitorar a implementação de medidas de adaptação ao aquecimento global.

Viviane Alves Santos Silva – Alimentos Gravídicos: Um Prisma Feminista para a Atuação da(o) Promotor(a) de Justiça.

Nas ações de alimentos gravídicos, o Ministério Público oficiará em favor da mulher gestante. Para tanto, a(o) promotor(a) de Justiça verificará se a decisão judicial de indeferimento dos alimentos gravídicos teve como principal fundamento indícios insuficientes de paternidade, não condizente com o contexto atual, promovendo a medida judicial necessária para a defesa dos direitos violados.

Liana Barros Cardozo – Cabe ao Ministério Público apurar o emprego da tecnologia de reconhecimento facial digital pelo poder público, no controle de juridicidade da política de segurança pública, zelando para que seu uso não incida em violações a direitos fundamentais.

O avanço do emprego de ferramentas tecnológicas por parte do Estado no desenvolvimento de suas políticas públicas desafia uma série de relevantes reflexões sobre a compatibilização do uso de tais ferramentas com a proteção a direitos fundamentais. Levando em conta o uso da tecnologia de reconhecimento facial digital no campo da segurança pública, em meio a regulamentação ainda incipiente e à insuficiência de mecanismos de controle relacionados aos aspectos que envolvem o seu uso como parte integrante da política de segurança pública, cabe ao Ministério Público resolutivo, no desempenho de seu papel constitucional, zelar para que seu emprego obedeça aos parâmetros constitucionais e infraconstitucionais de proteção a direitos fundamentais, em especial os direitos à privacidade e à igualdade.

Heleno Ribeiro Pereira Nunes Filho – Se resolutividade importa, priorizar é imprescindível: a não-atuação como caminho para a eficiência.

O presente trabalho é sobre a necessidade de o Ministério Público priorizar a atuação dos órgãos de execução; e, como consequência, deixar de atuar em casos de menor relevância. Só assim seremos verdadeiramente eficientes e resolutivos

Carla Carrubba – Cooperação entre órgãos do Ministério Público: o desafio da regulamentação à luz dos princípios da governança pública

O trabalho destaca a cooperação como um instrumento inovador de grande potencial para a eficácia da atuação institucional, reconhecendo, entretanto, que sua consolidação desafia um sistema de controle que garanta a conquista civilizatória do promotor natural. A ideia é exortar quanto a necessidade de criação de normas que favoreçam um contexto propício para a entrega de resultados esperados pela instituição e pela sociedade. O tema tem muita importância, diante da capacidade de modificação consensual do sistema normativo de atribuições no MP, através de acordos cooperativos.

Fabrício Rocha Bastos – Precedentes decorrentes da atuação funcional direta do Ministério Público

A atuação do membro do Ministério Público, ainda que no plano extraprocessual e extrajudicial, poderá formar precedente institucional a ser observado nas atuações funcionais posteriores, seguindo a sistemática da teoria dos precedentes jurisdicionais, para, com isso, gerar segurança jurídica e unidade institucional.

Inês Andreioulo e Joana Fernandes Machado – A atuação do Ministério Público como amicus curiae – uma forma de ampliação do diálogo institucional

O papel do Ministério Público como amicus curiae é analisado como mecanismo de ampliação do debate no âmbito do controle de constitucionalidade. Para além disso, verifica-se a necessidade de fortalecimento da participação do Parquet no controle de constitucionalidade, tanto de forma incidental e difusa, quanto direta e concentrada. A atuação do Ministério Público nessa seara se reveste de importância especial pela natureza de suas atribuições constitucionais na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais e contribui para a implementação do diálogo institucional na busca de resolutividade e efetividade.

Michelle Bruno Ribeiro – O Ministério Público e a Rede de Controle de Políticas Públicas na Sociedade 5.0

Este trabalho visa apresentar um atuar resolutivo do Ministério Público tanto na garantia de direitos fundamentais como na garantia do regime democrático, através da construção de uma rede de controle de políticas públicas, nos valendo do conceito de Sociedade em Rede de Manuel Castells somado ao uso das novas tecnologias, inserindo esse agir ministerial no propósito maior da Sociedade 5.0.

Eliane De Lima Pereira e Roberta Rosa Ribeiro – O desaparecimento forçado pelas lentes da necropolítica e o papel do Ministério Público no seu enfrentamento: possibilidades de atuação a partir do caso “mães de acari”, em curso no sistema interamericano de direitos humanos

O caso “Mães de Acari”, hoje em trâmite na Corte Interamericana de Direitos Humanos, deve servir como fio condutor do Ministério Público brasileiro no enfrentamento ao desaparecimento forçado.

Roberta Rosa Ribeiro e Eliane De Lima Pereira – O termo de ajustamento de conduta como resultado de uma negociação coletiva para construção de consenso na solução de conflitos socialmente relevantes

No Estado Democrático de Direito, o termo de ajustamento de conduta deve ser resultado de um acordo construído pela metodologia de negociação coletiva para construção de consenso com a finalidade de solucionar conflitos socialmente relevantes.