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Conamp vai ao STF contra criação da Política Antimanicomial da Justiça

Inserido em 22 de dezembro de 2023
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A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de suspensão liminar de eficácia, da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

A Resolução estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 0.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Ao requerer a ADI à Presidência do STF, a Conamp questiona a constitucionalidade da Resolução, “que ofende, claramente, a harmonia e independência dos poderes prevista no art. 2º, como ofende a competência legislativa prevista nos arts. 48 c/c os arts. 22, I; 23, II e 24, XIV, todos da Constituição da República, bem como ofende o princípio da razoabilidade”.

Embora reconheça a relevância do tema tratado pela Resolução e concorde que “a política antimanicomial deve estar de acordo com o respeito aos direitos fundamentais de todos os indivíduos, em especial daqueles que sofrem transtornos mentais ou qualquer deficiência psicossocial”, a Conamp defende que “o tema seja tratado por meio de instrumentos adequados, com a observância das normas legais e constitucionais, além de atender ao princípio da razoabilidade”.

“Ocorre que a Resolução em tela apresenta manifesta inconstitucionalidade já no enunciado da Resolução, quando diz regulamentar o que é matéria de lei, competência constitucional afeta ao poder legislativo. Aliás, verifica-se que toda a Resolução trata de política pública de saúde cuja regulamentação e implementação cabe aos poderes legislativo e executivo, principalmente aos órgãos de saúde”, sustenta a Conamp.

A ADI ajuizada pela Conamp relaciona, ainda, entidades vinculadas à prática da Medicina, como a Associação Médica Brasileira, o Conselho Federal de Medicina, o Conselho de Medicina do Estado de São Paulo e a Federação Nacional dos Médicos, que vieram a público se manifestar contra o teor da Resolução 487/2023.

Leia a petição, clicando aqui.