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CNJ cria regras para ampliar a presença de mulheres no Poder Judiciário

Inserido em 2 de janeiro de 2024
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em dezembro resoluções que estabelecem regras para a ampliação da presença de mulheres no Judiciário e a garantia da aplicação das cotas raciais.

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Em setembro, ainda sob a presidência da ministra Rosa Weber, o CNJ já havia instituído a alternância de gênero em promoções por merecimento de juízes na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. A ação deverá ser adotada a partir deste mês nas cortes em que há menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau.

Em 12 de dezembro, o CNJ decidiu que a paridade de gênero também deve ser adotada nas atividades administrativas dos tribunais.

A nova resolução altera a política de incentivo à participação institucional de mulheres no Judiciário ao determinar que os tribunais tenham, no mínimo, 50% de mulheres – aí incluídas as transexuais e de gênero fluído.

A regra vale para designações de juízes como auxiliares, preenchimento de cargos de chefia, assessoramento e direção. Também deve ser aplicada na composição de colegiados, mesas de eventos institucionais e na contratação de estagiários e de empresas prestadoras de serviços terceirizados.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, dialogou com as cortes para chegar ao consenso de aprovação da regra, que passa a valer em março. Assim, os tribunais que mudam de presidência no início deste ano, como os de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul, não serão afetados de imediato.

Outra resolução aprovada na última sessão do conselho em 2023 estabelece regras para a criação de comissões de heteroidentificação em concursos públicos do Judiciário. Em novembro, o CNJ aprovou um novo exame nacional para ingresso na magistratura. Negros e indígenas terão uma nota de corte diferenciada de 50%, enquanto os demais concorrentes deverão acertar ao menos 70% das questões da prova. Antes do exame, os cotistas passarão por comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do estado de domicílio.

A normativa aprovada agora passa a valer em abril e estabelece os parâmetros para o funcionamento dessas comissões e de demais concursos. Os grupos serão compostos por cinco integrantes com maioria negra. Entre os requisitos está a formação em curso sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo.

O procedimento de heteroidentificação levará em conta o fenótipo dos candidatos (cabelo, tom de pele, nariz e boca). Na primeira etapa, a análise será por meio de fotos coletadas no momento da inscrição no concurso.

Candidatos cuja autodeclaração não for confirmada serão convocados para a segunda etapa, com verificação presencial ou telepresencial. Os que não comparecerem ou forem reprovados perderão o direito às cotas, mas poderão disputar as vagas de ampla concorrência.