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Em defesa das prerrogativas do MP, Conamp ingressa como amicus curiae no STF contra decisão que anulou TAC com a CBF

Inserido em 2 de janeiro de 2024
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Em nota oficial, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) informa que pleiteou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amicus curiae na ADI nº 7.580 para garantir a “preservação das prerrogativas constitucionalmente garantidas aos membros do Ministério Público”.

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Dicas Cinematográficas de Patrícia Carvão

A solicitação da Conamp foi aceita pelo ministro Gilmar Mendes, “tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante”.

A ADI pede a suspensão da decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que afastou o dirigente Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Assinada pelo presidente da Conamp, Manoel Murrieta, a nota sustenta que a Câmara, ao anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Rio e a CBF, “viola o dever constitucional do Estado, via Ministério Público, de defender os consumidores, assim como a própria autonomia e a independência funcional dos membros do Ministério Público para celebração de TACs”.

Leia aqui a íntegra da nota.