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Magistratura e Ministério Público questionam no STF partes da Reforma da Previdência

Inserido em 13 de novembro de 2019
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Após a publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que altera as regras da Previdência, entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) entraram com ações no Supremo Tribunal Federal para questionar partes da reforma.

Foram registradas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) assinadas em conjunto pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conarnp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Uma ação pede que o STF declare inconstitucionais as novas alíquotas de contribuição para a aposentadoria de servidores. A alíquota era fixa de 11% sobre todo vencimento para quem entrou no funcionalismo até 2013, sem adesão ao fundo de previdência privada. A reforma estabelece alíquotas que vão de 7,5% a 22% para funcionários públicos – elas aumentam de acordo com a faixa salarial do funcionário. As entidades alegam que, com este formato, somado ao Imposto de Renda, o governo ficara com praticamente metade do salário desses servidores, o que é inconstitucional. Clique aqui para acessar.

A outra ação proposta pelas entidades da Frentas pede que o STF declare inconstitucional a regra que prevê a anulação de aposentadoria de servidores que contabilizaram tempo de serviço quando ainda trabalhavam na iniciativa privada. Juizes e Membros do Ministério Público que haviam trabalhado como advogados até dezembro de 1998 podiam incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria pelo regime próprio das carreiras públicas, mesmo sem comprovar que contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social. Clique aqui para acessar.

Segundo Ângelo Fabiano da Costa, coordenador da Frentas, a entidade estuda entrar com outras ações. Entre os temas que podem ser questionados no STF estão o tempo de transição e mudanças na pensão por morte.

Com informações: UOL