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Prestação de contas à classe – Diretoria de Defesa de Direitos e Prerrogativas Funcionais

Inserido em 22 de setembro de 2020
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Considerando o papel fundamental da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ) na defesa das prerrogativas e direitos dos seus membros e dependentes, dirijo-me aos associados para prestar contas a respeito das principais causas ultimadas pela atual Diretoria no biênio 2019/2020.

I. Acompanhamento, estudo e elaboração de peças jurídicas, na proteção dos interesses dos associados, com vistas a subsidiar a defesa do Ministério Público do Rio de Janeiro no âmbito de diversos processos de controle perante o CNMP.

1) Atividade-fim

a) Defesa da atribuição do Ministério Público do Rio de Janeiro. Reclamação para a preservação de autonomia e atribuições dos MPs estaduais. Objeto: Nota Técnica nº 12/19 da 7ª CCR, que buscava transferir o controle externo da atividade policial civil e militar ao Parquet federal no tocante a operações com a cobertura de aeronaves. Resultado: Liminar deferida sustando o ato, mantida a atribuição dos MPs estaduais (Processo nº 1.00462/2019-71).

b) Defesa do livre exercício da atividade fiscalizatória pelas Promotorias de Justiça de Fundações. Objeto: tentativa de sustação de atos editados por órgãos do Ministério Público do Rio de Janeiro. Resultado: Processo em curso, habilitação nos autos, elaboração de razões (PP nº 1.000932/2019-15).

2) Política remuneratória

a) Objeto: impugnação aos auxílios alimentação, transporte e educação, tanto em relação ao fundo do direito quanto ao valor. Resultado: improcedência com a consequente manutenção dos benefícios (PCAs nº 1.00228/2019-44; 1.00349/2019-22; 1.00941/2019-06; 1.00944/2019-77; 1.00477/2020-55).

b) Objeto: discussão de proposta normativa atinente ao regime de assistência médico-hospitalar (auxílio-saúde) em favor de membros. Defesa da necessidade de respeito à autonomia normativa local. Resultado: acolhimento (Prop. nº 1.00180/2020-08).

c) Objeto: impugnação à gratificação por exercício de função de confiança por membros do MPRJ. Resultado: improcedência, com a consequente manutenção do pagamento (PCA nº 1.00606/2019-90).

d) Objeto: impugnação à licença tríduo por exercício cumulativo. Resultado: improcedência, com a consequente manutenção da sistemática (PP nº 1.00403/2020-19).

3) Política administrativa

a) Objeto: tentativa de mudança do desenho institucional relativo ao assessoramento jurídico aos membros e técnico no MPRJ (CSI e GATE), visando à limitação percentual do comissionamento em relação a cargos efetivos, com grande impacto na atividade finalística. Resultado: indeferimento do pleito liminar (PCA nº 1.00472/2020-87).

II. Acompanhamento, estudo e elaboração de peças jurídicas, na proteção dos interesses dos associados, subsidiando a defesa do Ministério Público do Rio de Janeiro no plano de diversos processos perante o Conselho Supervisor do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF).

1) Objeto: parecer da PFN contrário à realização do XXXV Concurso. Defesa de interpretação sistemática quanto ao conceito de vacância de cargo à luz da LC nº 159/17 e LC nº 101/00, bem como da autonomia do Ministério Público na regência do quadro de pessoal. Risco de judicialização. Resultado: acolhimento pelo CSRRF. Concurso realizado e aprovados empossados (SEI nº 272).

2) Objeto: fiscalização pelo CSRRF no tocante à evolução das despesas de pessoal relativamente aos benefícios indenizatórios. Postulação de análise econômica do direito em face dos objetivos almejados pela legislação fiscal excepcional. Demonstração da curva de gastos da mesma natureza no interior do teto. Resultado: manutenção dos benefícios (Of. nº 27881/2019/ME).

3) Objeto: transferência da contabilização pública das despesas de pessoal com inativos e pensionistas, por iniciativa do CSRRF, à folha de pagamento da Administração do Ministério Público, com grande impacto nos limites estabelecidos na LRF e na capacidade institucional-orçamentária. Análise e argumentação jurídica. Resultado: discussão sobrestada (TCE/RJ nº 100.285-4/18).

III. Acompanhamento e análise dos projetos de lei de interesse da classe em curso no Congresso Nacional

1) Objeto: projetos de lei que visavam reduzir o subsídio das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Emissão de Nota Técnica acerca da inconstitucionalidade formal e material em contributo aos debates no plano associativo nacional com vistas à gestão no Parlamento.

2) Objeto: projeto de lei versando sobre auxílio financeiro aos Estados e suas vedações. Gestão e postulação quanto à ineficácia de alguns dispositivos legais, em especial, concernentes à licença-prêmio e promoções.

3) Objeto: Reforma da Previdência. Análise técnica da proposição e de inúmeras emendas em contribuição aos debates na esfera associativa nacional com vistas à gestão no Parlamento, bem como dos seus desdobramentos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

IV. Apoio moral e assistência jurídica aos membros que se tornaram alvo de ataques e retaliação em virtude do exercício livre e independente da magna função do Ministério Público.

1) Emissão de diversas notas públicas de apoio, repúdio e desagravo, seguidas de atendimento pessoal, participação na elaboração de defesa e disponibilização de assistência advocatícia integral em favor, dentre outros órgãos, da Promotoria de Execução Penal, das Promotorias de Fundações, da Promotoria de Tutela Coletiva de Itaperuna, do Grupo de Combate à Corrupção, do Grupo de Combate ao Crime Organizado, do Grupo de Atribuição Originária Criminal.

Ao lado de muitas, foram as principais lutas árduas, invisíveis e silenciosas, nas quais a AMPERJ esteve exitosamente envolvida no biênio que se finda. Não foram apenas compromissos abstratos antes assumidos. Foram, como ainda são, ações concretas, reais e efetivas, capazes de conferir estabilidade à vida e ao exercício funcional de cada um dos associados que, formando corpo único, constroem todos os dias – como assim o fizeram aqueles que nos antecederam – o nosso grande Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2.020.

Tulio Caiban Bruno
Diretor de Defesa de Direitos e Prerrogativas Funcionais