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Marco Aurélio Mello: remuneração de servidores só pode ser alterada por lei especifica

Inserido em 4 de janeiro de 2022
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O ministro aposentado Marco Aurélio Mello afirmou, em entrevista ao Correio Braziliense, que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e outros subsídios “somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Para ele, a controvérsia acerca do reajuste dos servidores seria “muito mais fácil de ser resolvida se houvesse observância espontânea da lei da Constituição Federal”.

A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que representa a Amperj e demais associações do MP estaduais, já se manifestou ao encaminhar, em 27 de dezembro, ofício ao procurador-geral da República, Augusto Aras, em que solicita a adoção das medidas necessárias para a recomposição dos subsídios da carreira do Ministério Público brasileiro.

No documento, a Conamp pede que “sejam tomadas medidas junto ao Parlamento brasileiro e ao Poder Executivo, especialmente neste momento de discussão do orçamento do próximo ano, para que seja garantida a recomposição inflacionária do subsídio da carreira do Ministério Público brasileiro”.

Confira a entrevista na íntegra.