Notícia

Frentas solicita recomposição dos subsídios ao STF e ao PGR

Inserido em 9 de agosto de 2022
Compartilhamento

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) encaminhou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e ao procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitando que “apresentem projetos de lei de reajustamento do valor do subsídio, no percentual apto à recomposição das perdas suportadas”.

No ofício, a Frentas solicita que o projeto de lei garanta o reajustamento dos subsídios “em percentual capaz de recompor a defasagem remuneratória acumulada desde 2006 (58,7%), sugerindo-se, com efeitos imediatos a partir de janeiro de 2023, a recomposição das perdas inflacionárias desde 2019 (26,57%), com o parcelamento das demais nos anos de 2024, 2025 e 2026, sempre em janeiro, no percentual de 10,73% para cada período, sem que tal pedido implique renúncia à futura recuperação integral da perda inflacionária do período”.

A Frentas lembra em seu documento que “a possibilidade de fixação de reajustamentos para exercícios futuros já foi contemplada, por exemplo, na Lei nº 12.771/2012”.

Para justificar o pleito, a Frentas ressalta que a Constituição da República determina a revisão anual da remuneração dos servidores públicos e garante a irredutibilidade desde a implantação do regime de subsídios, pela Lei nº 11.143/2005. Apesar disso, as revisões ocorreram apenas em 2010, 2013, 2014, 2015 e 2019.

Leia Mais: STF julga retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
Amperj apresenta considerações sobre minuta da Unidade Institucional

A Frentas também apresentou tabelas que demonstram que os reajustamentos dos subsídios sempre ocorreram em percentuais inferiores à inflação. Para que a defasagem fosse totalmente recomposta, os subsídios atuais do ministro do STF e do procurador-geral da República deveriam ser de R$ 62.384,12.

No ofício, a Frentas destaca que “com a redação da Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, não há qualquer óbice à apresentação do projeto de lei, à regular tramitação ou à aprovação pelo Congresso Nacional”. Além disso, enfatiza que “de acordo com a emenda constitucional do teto de gastos (EC nº 95/2016), havendo espaço orçamentário, cabe ao respectivo Poder da República a adequada definição de seus gastos, já não mais competindo a interferência no orçamento do Poder Judiciário ou do Ministério Público”. Por fim, argumenta que, “como os índices inflacionários vêm crescendo exponencialmente, de acordo com a referida emenda constitucional, caberá a correção da proposta orçamentária na mesma proporção”.

Para ler a íntegra do ofício da Frentas, clique aqui.