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Amperj promove ações fundamentais para se adequar à LGPD

Inserido em 2 de fevereiro de 2023
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A Amperj vem se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desde 2020, ano em que entrou em vigor. Nesse período, foram realizadas ações fundamentais de prevenção e atualização de sistema, com o objetivo de proteger os dados da Associação e dos associados.

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As principais medidas tomadas pela Amperj até o momento foram:

–  Atualização do sistema operacional de rede para cumprir as exigências da LGPD;

– Substituição gradativa do parque de computadores para substituir os antigos sistemas operacionais;

– Criação de política de senha forte;

– Criação de política de privacidade;

– Criação de política de cookies; e

– Suspensão de fornecimento de listagem com dados cadastrais dos associados.

“Recebemos constantemente pedidos de nossos cadastros de endereços e telefones. Inclusive por associados da Amperj. Algumas vezes para encaminhar correspondência, obras literárias, brindes etc. Mas não podemos mais atender, segundo o que dispõe a nova legislação. Os associados podem consultar individualmente as informações através do site ou do aplicativo.  Mas receber o cadastro geral a lei nos proíbe”, afirmou o presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana.

Mundo virtual

As mudanças de comportamento decorrentes das novas tecnologias fazem com que cada vez mais os indivíduos deixem seus dados pessoais nas mãos do mundo virtual, resultando em benefícios, mas também em problemas como vazamento de dados e fraudes. O procurador de Justiça Guilherme Magalhães Martins afirmou que com “o avanço das tecnologias, o fluxo de informações aumentou, os nossos dados nos representam, nos significam e podem ser utilizados para identificação de perfil de consumo, estatística (política, econômica e social) tanto dos orgãos de governo quanto da iniciativa privada”. 

Ele acrescentou que, com isso, passou a existir preocupação em relação aos limites do tratamento, aos direitos dos titulares e aos deveres dos agentes de tratamento. “Existe uma segurança que serve como uma via de mão dupla, serve tanto para os operadores e controladores quanto para o titular de dados pessoais.”

História da Lei

A proteção dos dados pessoais é uma garantia fundamental prevista na Constituição da República, hoje, no inciso LXXII do Artigo 5º. Está regulamentada no Brasil pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018. 

A LGPD surgiu de um projeto elaborado pela Secretaria Nacional de Proteção do Consumidor em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em 2015 e passou por dois anos de um intenso debate público. Foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. 

LGPD no CNMP 

Atualmente, tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),  uma proposta de resolução que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público brasileiro. O principal objetivo é incentivar uma cultura sobre o tema e tratar da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Ministério Público.