A Amperj solicitou, nesta sexta-feira (19), informações à Procuradoria-Geral de Justiça acerca da regulamentação da acumulação de acervo prevista na Resolução GPGJ nº 2.519, de 17/03/2023.
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O artigo 9º do referido ato previu inicialmente o prazo de 30 dias, posteriormente prorrogado por mais 30 dias, para que a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Políticas Institucionais apresentasse os quantitativos necessários ao cálculo do índice de referência para efetiva implementação da acumulação de acervo.