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Amperj requer acumulação de acervo para promotores regionais e substitutos

Inserido em 8 de agosto de 2023
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A Amperj requereu à Procuradoria Geral de Justiça o reconhecimento da acumulação de acervo para os promotores de Justiça regionais e substitutos quando estiverem em auxílio e dividirem o trabalho em igualdade de condições com os promotores de Justiça titulares.

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Nos últimos dias, diversos membros titulares de Promotorias de Substituição Regional e promotores de Justiça substitutos – nomeadamente aqueles designados em auxílio para atuação em órgãos de execução titularizados por outros colegas – informaram à AMPERJ que não têm recebido qualquer pagamento relacionado à citada licença compensatória.

Argumentou a Amperj que “havendo correlação entre a produção laboral de dois membros do Parquet num determinado mês, parece não haver razão jurídica para o não-pagamento da licença compensatória para apenas um deles: o Promotor de Justiça Regional ou o Promotor de Justiça substituto. Eventuais distinções em abstrato entre cargos ocupados por membros do MPRJ – titular, titular-regional ou substituto – não parecem elidir o fato de que, em um mês, todos os designados para determinado órgão de execução deram cabo do mesmo quantitativo de acervo, “quantitativo de acervo” este que tem servido de critério fundamental para justificar o pagamento da licença compensatória.”