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CNMP é competente para solucionar conflito de atribuição entre MPs, decide STF

Inserido em 3 de fevereiro de 2021
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solucionar conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro (MPRJ) e de São Paulo (MPSP) na apuração de crime contra ordem tributária praticado, em tese, por uma distribuidora de combustíveis sediada em Paulínia (SP).

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         A análise da questão foi retomada nesta terça-feira (2/2), com o voto de desempate do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de 15/12/2020, Alexandre de Moraes seguiu o relator, e Dias Toffoli e Rosa Weber abriram divergência, ao considerarem que a matéria caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR).

         A decisão majoritária ocorreu no julgamento da Petição (Pet) 5577. O caso diz respeito a uma autuação fiscal no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro contra a distribuidora de combustíveis, que deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante disso, foi instaurado inquérito policial para apuração de crime de sonegação fiscal. Como a empresa tinha sede em Paulínia (SP), o MPRJ decidiu remeter os autos ao MPSP, que, na Pet 5577, alega que o tributo fora suprimido ou reduzido contra o Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Com informações e foto do STF