A Amperj criou um Grupo de Trabalho para fazer o acompanhamento legislativo do projeto de lei nº 4939/2020, que estabelece diretrizes do direito da Tecnologia da Informação e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo (leia clicando aqui). O texto legislativo, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) (leia mais clicando aqui), foi baseado no anteprojeto coordenado pelos promotores de Justiça Pedro Borges Mourão e Sauvei Lai.
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Os dois se reuniram nesta quarta-feira (27) com o presidente da Amperj, Cláudio Henrique da Cruz Viana, e os diretores Alexandre Viana Schott (Assuntos Legislativos) e Felipe Ribeiro (Financeiro), na sede da Amperj, no Centro do Rio.
O Grupo de Trabalho vai receber sugestões de aperfeiçoamento dos associados da Amperj. Professor da Escola de Direito da Amperj, Lai considera “fundamental” esse tipo de participação no projeto. “As provas digitais são uma realidade nos processos Civil e Penal e prevalecerão na instrução processual em um futuro próximo. É uma oportunidade única para o MPRJ liderar a produção de uma legislação equilibrada e justa”, disse.
Sugestões para o texto podem ser encaminhadas para o e-mail gtpl4939@www.amperj.org.