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CNMP lança guia voltado à fiscalização da eleição de conselheiros tutelares

Inserido em 7 de julho de 2021
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O CNMP está lançando o “Guia de atuação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha do Conselho Tutelar”. O material foi produzido pelo Grupo de Trabalho da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), coordenado pelo promotor de Justiça do MPRJ Rodrigo Cézar Medina da Cunha.

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“O guia assume grande relevância para o trabalho do MP em âmbito nacional, na medida em que consolida doutrina, jurisprudência e modelos de peças que serão úteis aos promotores de Justiça com atribuição em matéria de infância e juventude no país”, explica Medina, coordenador do Centro de Apoio das Promotorias da Infância e Juventude (área não-infracional) do MPRJ.

“No processo de construção do material, consideramos as diferentes realidades regionais, a fim de contemplar todos os entendimentos existentes sobre as principais questões”, diz o promotor.

Segundo Medina, o guia conta também com um modelo de Projeto de Lei Municipal, elaborado em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto, a seu ver, pode contribuir para o debate com os Poderes Executivo e Legislativo em cada município a respeito do tema.

No prefácio do guia, o conselheiro do CNMP Otavio Luiz Rodrigues Jr., presidente da Cije, destaca que os membros dos Conselhos Tutelares exercem um papel importante para a eficácia das políticas públicas. “Daí ser sua escolha pela sociedade um ato democrático de grande responsabilidade. Ao Ministério Público, atribuiu-se o papel de fiscalizar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares”, completa o conselheiro.

Além de Rodrigo Medina, o Cije também é composto pelos promotores de Justiça André Tuma (MPMG); João Botega (MPSC); Luis Gustavo Maia (MPDFT); Rosana Viegas (MPDFT); Sasha Amaral (MPRN), Sidney Fiori (MPTO); e Vânia Marques (MPAM).

Clique para acessar a íntegra do “Guia de atuação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha do Conselho Tutelar”.