A Amperj apresentou requerimento à Procuradoria Geral de Justiça para que a acumulação de acervo seja reconhecida a partir de janeiro de 2015, ocasião em que entrou em vigor a Lei nº 13.093, que reconheceu o direito para a Justiça Federal.
Em 17 de março de 2023, a Procuradoria-Geral de Justiça editou a Resolução GPGJ nº 2.519, regulamentando o direito à licença compensatória por assunção de acervo processual, procedimental ou administrativo, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O referido ato normativo teve por base a Recomendação CNMP nº 91/22, a qual regulamentou, em todas as unidades do Ministério Público brasileiro, o “direito à compensação por assunção de acervo”, providência precedida pela edição da Recomendação CNJ nº 75/20, ato normativo que já havia disciplinado o mesmo direito no âmbito do Poder Judiciário.
A Amperj vem acompanhando a implementação do direito dos membros do Ministério Público desde a edição dos atos normativos pelo CNJ e CNMP.
Para o MPRJ já foram encaminhados diversos ofícios e sugestões para aprimoramento do instituto no estado, tendo esta semana apresentado minuta de portaria para regulamentar o artigo 5º da Resolução GPGJ nº 2.519, com previsão de situações funcionais que podem ser reconhecidas como acumulação de acervo.
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