A equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura está normatizada pela Resolução n° 272/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do CNMP nesta quinta-feira (26).
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Proposta pela presidente do CNMP em exercício, Elizeta Ramos, a resolução foi aprovada nesta terça-feira (24) na 16ª Sessão Ordinária de 2023.
Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros do Ministério Público e da Magistratura aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, estabelece a resolução.
A decisão do CNMP foi baseada no artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição, que assegura o mesmo grau de atratividade para as carreiras.
A Amperj já havia formulado requerimento à chefia do MPRJ para que a simetria fosse observada, notadamente no que se refere aos valores dos auxílios pagos pelo TJRJ, tendo inclusive contratado parecer jurídico para embasar o pedido. Diante do ato do CNMP, abre-se nova oportunidade para corrigir a distorção hoje existente.