Resolução nº 2.080 até a resolução 2.175 (atualizado até as alterações introduzidas pela Resolução GPGJ nº 2.309, de 01.11.19).
Estabelece critérios para o remanejamento da função eleitoral nas Promotorias do Interior que tiveram suas respectivas zonas eleitorais extintas e dá outras providências.
Estabelece critérios para o remanejamento da função eleitoral nas Promotorias que tiveram suas respectivas zonas eleitorais extintas e dá outras providências.
Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a adoção de medidas que zelem pela efetiva destinação dos recursos referidos no art. 198, §§ 2º e 3º, inciso I, da Constituição da República, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141/2012, e sua correta e exclusiva gestão, por meio do fundo de saúde, pelos Secretários de Saúde, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 141/2012 e do art. 9º, incisos II e III, da Lei nº 8.080/1990.
Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que adotem medidas voltadas a zelar pela efetiva destinação dos recursos referidos no art. 212, caput e § 5º, da Constituição da República, no art. 1º da Lei nº 11.494/2007 e no art. 2º, II, da Lei nº 12.858/2013, às respectivas contas da área educação, bem como para a sua correta e exclusiva gestão pelos Secretários de Educação, nos termos do art. 69, caput, e §§ 3º a 6º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Resolução nº 2.022 até a resolução 2.079 (atualizado até as alterações introduzidas pela Resolução GPGJ nº 2.322, de 16.01.20).
Da Resolução GPGJ nº 1952 a 2.021, de 30.12.15 (atualizada até as alterações introduzidas pela Resolução GPGJ n° 2.235, de 17.08.18).
Da Resolução 1.888 até a Resolução 1.951