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Nova Lei de Improbidade Administrativa pode emperrar o combate à corrupção no Brasil

Inserido em 14 de junho de 2021
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O novo Projeto de Lei de Improbidade Administrativa vai representar grave retrocesso no combate à corrupção no Brasil, caso a redação atual seja aprovada pela Câmara dos Deputados, alerta o promotor de Justiça do MPRJ Emerson Garcia. O texto deve ser votado ainda esta semana. Em debate virtual sobre o PL 10.887/18, que visa à atualização do tema, ele afirmou que o substitutivo em discussão, em vez de aprimorar a legislação, dificulta a punição de quem comete irregularidades e causa prejuízos ao erário.

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A Amperj acompanha com atenção este debate, e se soma à Conamp nas críticas ao substitutivo. Para o presidente da Associação, Cláudio Henrique da Cruz Viana, “a proposta legislativa traz grande dificuldade ao combate à corrupção e à improbidade administrativa no Brasil, criando uma zona de imunidade à responsabilização. Com certeza será um sério retrocesso”.

Segundo Emerson Garcia, que integrou uma comissão instituída pela Câmara para formular um anteprojeto da reforma, o texto, da forma como está, não condiz com o anseio da sociedade brasileira por lisura no serviço público. 

“A perspectiva do substituto é inversa à do anteprojeto. Retiraram todos os comandos que buscavam viabilizar a persecução dos ilícitos, mantiveram aqueles que favorecem o acusado, e ainda acrescentaram outros. Então saiu tudo o que interessa ao Estado. É bom para a sociedade tornar os princípios constitucionais letra morta? É inaceitável, incompreensível”, afirma.

Membro do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa e consultor jurídico da Conamp, Garcia participou do debate promovido pelo Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), na última quarta-feira (9), na companhia do promotor do MPRJ Fabrício Bastos e da presidente do Fórum, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo.

Ele lembrou que a discussão é travada há pelo menos 20 anos, e chamou a atenção para três pontos críticos do substitutivo: a supressão da modalidade de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, de modo que somente os casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário sejam passíveis de punição; a possibilidade de prescrição de penas de ressarcimento do dano causado e perda de bens e valores em cinco anos, a partir da ocorrência do fato; e a exigência da anuência da Fazenda Pública nas negociações e celebrações de acordos de não persecução civil pelo MP.

Para o promotor, o texto desarticula aspectos punitivos importantes para se coibir atos de corrupção, e “mantém o status quo”. Será que o MP é um ‘opressor inveterado’, que persegue os administradores públicos? O MP é a causa de o administrador público não conseguir desempenhar o seu papel? A sociedade brasileira tem medo do MP, ou se sente ameaçada por não ter saúde, educação e segurança, porque boa parte dos recursos públicos é surrupiada à luz do dia? Cada um de nós tem que se fazer essa pergunta”, questionou Garcia.

“A lei não combate a improbidade, e sim a estimula. É mais fácil revogá-la”, definiu o promotor Fabrício Bastos, que destacou como mais um ponto negativo o fato de o texto só prever punição para atos de improbidade em que for comprovado o dolo do autor.