A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9) o texto-base do novo Código Eleitoral, excluindo a quarentena de cinco anos para membros do Ministério Público e magistrados que queiram se candidatar a cargos eletivos.
Leia mais: Nota do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais em defesa da democracia
Diretoria da Amperj e Conselho Consultivo definem posição sobre Femperj
Representada pela Conamp, a Amperj, como outras associações de classe, mobilizou-se em defesa da igualdade de direitos políticos para todos os cidadãos, ferida pelos termos anteriores do PLP 122/21.
O projeto foi aprovado por 378 votos, 80 contrários e duas abstenções. A quarentena para integrantes do MP, magistrados, militares e policiais constava dos destaques, e foi excluída da versão final.
Prevaleceu o que diz a Constituição: procuradores e promotores de Justiça podem se candidatar em eleições, desde que estejam fora de cargos públicos. A Lei Complementar nº 64/1990 determina que basta aguardar seis meses de afastamento das funções.