Estabelece o regime jurídico próprio e único da Previdência Social dos Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências (atualizada até as alterações introduzidas pela Lei nº 6.243, de 21.05.12).
Altera a Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, e dá outras providências (atualizada até as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 129, de 10.09.09).
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do RJ (atualizada até as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 179, de 06.04.18.)
Dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.