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CNMP aprova proposta de regulamentação de diplomas estrangeiros de pós-graduação

Inserido em 9 de junho de 2021
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na terça-feira (8) proposta de resolução que regulamenta o reconhecimento, por instituição de ensino superior brasileira, de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras para membros e servidores do MP.

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A aceitação dos documentos se aplica para fins de registro, averbação ou anotação nos assentamentos ou prontuários funcionais, assim como para utilização em provas de títulos em concursos públicos no MP brasileiro.

Aprovada por unanimidade no plenário do CNMP, a resolução especifica a obrigatoriedade do reconhecimento prévio do título por instituição do Brasil que possua curso reconhecido e avaliado, sendo na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

No caso de concessão de licença, total ou parcial, para frequência de aulas de mestrado ou doutorado no exterior, fica previsto que os licenciados têm prazo de dois anos, contados da conclusão do curso, para apresentar prova junto ao órgão competente.

Segundo a resolução, os diplomas não revalidados, mas já averbados ou registrados, devem ser regularizados no prazo de 60 dias, sob pena de não serem considerados.

A proposta n° 1.01034/2020-90 foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues em 2020.