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Câmara aprova quarentena de 4 anos para candidatura de membros do MP e magistratura

Inserido em 16 de setembro de 2021
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A Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Eleitoral com a previsão de uma quarentena de quatro anos para membros do Ministério Público, magistrados e integrantes de outras categorias que queiram disputar eleições. Agora, o PLP 112/21 segue para o Senado.

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A Amperj, junto à Conamp e demais associações do MP e da magistratura, vem se mobilizando contra a medida. As associações defendem a igualdade de direitos políticos para todos os cidadãos e o respeito à Constituição.

“Esperamos que o Senado não aprove essa quarentena, que não se mostra razoável e restringe direitos políticos garantidos constitucionalmente”, afirma o presidente da Amperj, Cláudio Henrique da Cruz Viana.

A votação foi concluída na madrugada desta quinta-feira (16). Houve uma reviravolta. Na última quinta-feira (9), o texto-base havia sido aprovado sem a quarentena, inicialmente estipulada em cinco anos.

Nesta semana, os parlamentares voltaram a incorporar a necessidade de desligamento de cargos e funções, e baixaram o prazo para quatro anos. A validade é a partir de 2026.

“É uma medida açodada e fere direitos constitucionais. É o equivalente a uma condenação e, como consequência, perda de direitos políticos”, diz o presidente da Conamp, Manoel Murrieta.

A Constituição assegura que membros do MP podem disputar eleições, desde que estejam fora de cargos públicos. A Lei Complementar nº 64/1990 determina que é preciso apenas aguardar seis meses de afastamento para ser candidato.