Notícia

Conamp ingressa no STF contra dispositivos da Lei de Improbidade

Inserido em 6 de setembro de 2022
Compartilhamento

Nesta segunda-feira (5), a Conamp ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7236, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes e questiona dispositivos que ainda não foram analisados pelo STF.

O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, afirmou que “com a ADI 7236 buscamos reverter a perda de grandes ferramentas em defesa da probidade e do patrimônio público”. Ele explicou que, “recentemente, no julgamento do ARE 843989 pelo Supremo, a luta pela não retroatividade da Lei 14.230/2021 teve resultado positivo”. E completou: “Estamos firmes em nossa atuação atenta e vigorosa em favor das prerrogativas do MP e das ferramentas para defender a sociedade.”

Leia Mais: ONU celebra Dia Internacional das Pessoas Afrodescendentes

Promotora abordará debates do Natgri no Congresso da Amperj

Os dispositivos, que ainda não foram analisados pela corte constitucional, que foram questionados pela Conamp, são: art. 1º, §§1º, 2º e 3º e art.10; art.1º, §8º; art.12, §1º; art.12, §10; art.17-B, §3º; art.21, §4º; art.23, caput e §4º, incisos II a V e §5º; art.23-C, caput; art.11, caput, incisos I e II; art.12, incisos I, II e III, e §§4º, 9º e 10, e parágrafo único do art.18-A; art.17, §§10-C, 10-D e inciso I do §10-F, da Lei federal no 8.429/1992.

Clique aqui e confira a inicial da ADI 7236