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Revista: Atuação associativa altera anteprojeto sobre a Lei Orgânica do MP

Inserido em 25 de outubro de 2023
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Com argumentações reconhecidas como válidas e pertinentes, a Amperj e seus associados obtiveram importantes avanços na aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do anteprojeto que altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Sugestões apresentadas pela Amperj, a partir da consulta a promotores e procuradores de Justiça, foram atendidas pela Procuradoria-Geral de Justiça, que as incluiu no anteprojeto.

O presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, falou na sessão do Órgão Especial pelo tempo regimental de 15 minutos.

Na explanação, ele enfatizou que o anteprojeto, em sua primeira redação, tratava de muitos assuntos diferentes e alterava dispositivos importantes da Lei Orgânica. Seria imprescindível, portanto, que tivesse havido um esclarecimento prévio à classe, com a realização de debates sobre as modificações e seus impactos. Essa consulta aos membros do MPRJ não acontecera.

Outro ponto relevante abordado pelo presidente da Amperj foi que o Projeto de Lei, quando encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), poderá resultar em uma quantidade elevada de emendas parlamentares.

Assim, uma vez enviado à Alerj, não há como prever o conteúdo do texto definitivo e suas consequências na carreira dos membros do Ministério Público.

O presidente da Amperj destacou, também, a questão dos aposentados, a extinção dos grupos de atuação do MPRJ, a inconstitucionalidade da alteração de dispositivo que repete artigo da Lei Orgânica nacional e a necessidade de trânsito em julgado de ação penal condenatória para a propositura da ação de perda do cargo e do decanato.

As sugestões da Amperj foram incorporadas nos artigos 109, que trata dos aposentados; 13, dos subprocuradores; e 14, sobre os cargos e funções de confiança no gabinete do procurador-geral.

Outro aprimoramento foi a inclusão da palavra “publicação” no artigo 10, que regulamenta a contagem do prazo de convocação de eleições na hipótese de vacância do cargo de procurador-geral de Justiça.

O texto do Projeto de Lei aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça passa pela avaliação dos deputados da Assembleia Legislativa.

Ao final da análise parlamentar, o PL seguirá à sanção do governador, que poderá aprová-lo na íntegra, aprová-lo com a supressão de itens ou vetá-lo.

Clique aqui para acessar o PDF da 33ª edição da Revista da Amperj.